FAQs — Perguntas Frequentes

A principal diferença entre os dois convites à apresentação de propostas lançados no âmbito do projeto YOUTH4ORs reside em quem pode candidatar-se:

A) JOVENS INDIVIDUAIS OU EQUIPAS DE JOVENS

Dirigidos a jovens candidatos individuais ou a grupos informais de jovens (um grupo de amigos, por exemplo). Os candidatos devem:

  • ter idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos à data de encerramento do convite;
  • ser residentes legais numa das regiões ultraperiféricas.

B) ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS OU ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Dirigidas a instituições que possam apoiar os jovens na realização das suas acções. Os candidatos devem:

  • desenvolver actividades com ou dirigidas a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos;
  • estar legalmente estabelecidos numa das regiões ultraperiféricas;
  • ser apoiados por uma equipa de jovens (com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos e residentes legais numa das regiões ultraperiféricas).

Os critérios das acções em termos de duração, actividades e orçamento autorizado são os mesmos para ambos os convites.

A) JOVENS INDIVIDUAIS OU EQUIPAS DE JOVENS

A candidatura deve ser apresentada por um candidato principal com idade compreendida entre os 15 e os 24 anos à data de encerramento do convite e com residência legal numa das nove regiões ultraperiféricas. Além disso, quando as acções são apresentadas por uma equipa, todos os membros da equipa identificados devem respeitar as mesmas duas condições.

B) ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS OU ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

A candidatura deve ser apresentada por uma associação sem fins lucrativos ou por um estabelecimento de ensino (público ou privado) que desenvolva actividades com ou dirigidas a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos e que estejam legalmente estabelecidos numa das regiões ultraperiféricas.

As associações sem fins lucrativos ou estabelecimentos de ensino devem ser apoiadas por uma equipa de jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos à data de encerramento do convite e residentes legais numa das regiões ultraperiféricas.

Sim. Se o candidato principal tiver menos de 18 anos à data de encerramento do convite, deve ser identificado um adulto responsável ou um tutor legal.

Sim. O critério é que os candidatos sejam residentes legais numa das 9 regiões ultraperiféricas da UE, não sendo obrigatório ter nacionalidade francesa, portuguesa ou espanhola.

Não. Cada candidatura deve ter apenas um candidato principal, que será o responsável legal pela ação e pelo seu orçamento. Se pretender desenvolver actividades em parceria com outra associação sem fins lucrativos / estabelecimento de ensino, aconselhamos que ambas as associações sem fins lucrativos / estabelecimentos de ensino apresentem candidaturas individuais no âmbito do respetivo convite (ver perguntas 1 e 2), indicando claramente no formulário de candidatura que pretende realizar a sua ação em cooperação com a outra associação sem fins lucrativos/ estabelecimento de ensino.

A equipa deve ser constituída, pelo menos, por um indivíduo, sem restrições quanto ao número máximo de membros por equipa. No entanto, é necessário que os membros identificados da equipa tenham entre 15 e 24 anos de idade na data de encerramento do convite e sejam residentes legais de uma das regiões ultraperiféricas. Tenha em atenção que só poderá adicionar 10 membros da equipa ao formulário de candidatura em linha. Se a sua equipa for maior do que 10 membros, poderá adicionar membros à sua equipa durante a fase de assinatura do Acordo de Participação, caso a sua ação seja selecionada.

As pessoas só podem fazer parte de uma única equipa/candidatura.

Sim. As acções seleccionadas poderão acrescentar membros à equipa identificada no formulário de candidatura durante a fase de assinatura do Acordo de Participação.

Não. Para o convite à apresentação de propostas para associações sem fins lucrativos ou estabelecimentos de ensino, é obrigatório identificar os membros da equipa que irão implementar a ação no formulário de candidatura, caso contrário a sua candidatura não será considerada elegível.

As candidaturas devem ser apresentadas numa das seguintes línguas: francês, português, espanhol ou inglês, utilizando o formulário de candidatura disponibilizado no sítio Web do YOUTH4ORs.

Os documentos obrigatórios também podem ser apresentados numa das línguas acima referidas.

As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente através do site do YOUTH4ORs. Se tiver dificuldades com o portal de candidaturas, pode descarregar o formulário de candidatura, preenchê-lo e enviá-lo para info@youth4outermostregions.eu.

Não. O formulário de candidatura deve ser preenchido de uma só vez. Aconselhamos a preencher o formulário de candidatura offline, utilizando o modelo Word fornecido no sítio Web do YOUTH4ORs e copiando depois as informações para o formulário de candidatura online.

Sim. A Rede Regional de Apoio do YOUTH4ORs é composta por organizações ligadas às 9 regiões ultraperiféricas e pode ajudá-lo a redigir a sua candidatura na sua língua. Se pretender solicitar este apoio, contacte info@youth4outermostregions.eu.

Não. Deve limitar-se às informações exigidas no formulário de candidatura, pois só essas informações serão utilizadas pelo Comité de Seleção para avaliar a sua candidatura. A única exceção é a descrita abaixo, relativa a ações co-financiadas (ver pergunta 24).

Se se aperceber que a sua candidatura tem erros e quiser corrigi-la, envie um e-mail para info@youth4outermostregions.eu informando que pretende retirar a candidatura apresentada e apresente uma nova candidatura através do sítio Web do YOUTH4ORs. Apenas será considerada a última candidatura apresentada. Tenha em atenção a data limite de 27 de maio de 2024 23:59 CEST, uma vez que qualquer pedido de correção deve ser efetuado dentro do prazo.

Cada candidato principal só pode apresentar uma candidatura. Se forem recebidas várias candidaturas do mesmo candidato, só será considerada a última candidatura apresentada.

Do mesmo modo, os cada pessoa só pode fazer parte de uma equipa ou de uma candidatura.

O prazo para a apresentação de candidaturas é 27 de maio de 2024, 23:59 CEST:

  • Guadalupe, Martinique e São Martinho: 27 de maio de 2024 às 17:59 (hora local)
  • Guaiana Francesa: 27 de maio de 2024 às 18:59 (hora local)
  • Maiote: 28 de maio de 2024 às 00:59 (hora local)
  • Ilha da Reunião: 28 de maio de 2024 às 01:59 (hora local)
  • Ilhas Canárias e Madeira: 27 de maio de 2024 às 22:59 (hora local)
  • Açores: 27 de maio de 2024 às 21:59 (hora local)

O YOUTH4ORs tem por objetivo capacitar a juventude para que defina e implemente ações nas respetivas comunidades locais. Não existem temas predefinidos para estas ações. Encorajamos a proposta de ações que abordem desafios significativos das suas comunidades locais e regionais.

Também podes pretender associar a tua ação a prioridades europeias, por exemplo: a transição para uma sociedade ecológica, mais sustentável e mais digital e/ou o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, contribuindo para uma Europa mais justa, inclusiva e repleta de oportunidades para todas as pessoas.

A tua ação pode incluir diversas atividades, tais como: workshops, formações, eventos, reuniões, campanhas, partilha de boas-práticas; soluções criativas; investigação/estudos e quaisquer outras atividades que consideres relevantes. Podes igualmente incluir (preferencialmente online) discussões ou atividades conjuntas com jovens provenientes de outras comunidades da tua região ou de outras regiões ultraperiféricas europeias, países vizinhos e da União Europeia continental. Todas as combinações são possíveis.

As ações têm de ter uma duração de 6 meses ou 10 meses. A implementação das ações selecionadas terá início a 1 de setembro de 2024.

O montante mínimo que se pode solicitar para cada ação é de 5 000 EUR.
O montante máximo que se pode solicitar para cada ação é de 10 000 EUR.

Cada candidatura terá de incluir um orçamento baseado numa estimativa de custos, de acordo com as seguintes categorias:

  • Custos com pessoal (trabalho voluntário de jovens com idades entre os 15 e os 24 anos);
  • Deslocações, alojamento e refeições (por exemplo, bilhetes de comboio/autocarro, alojamento relacionado com as deslocações, refeições relacionadas com as deslocações);
  • Equipamento (compra e aluguer de equipamento, infraestruturas ou outros elementos);
  • Outros bens, trabalhos ou serviços (por exemplo, consumíveis e materiais de promoção e disseminação, traduções, eventos, publicações, catering, etc.).

Qualquer custo tem de ser claramente justificado como estando relacionado com a ação.

A subvenção cobrirá 100% do orçamento total solicitado, desde que os custos perfaçam o valor máximo de 10 000 EUR.

Os custos de pessoal estão relacionados com o pessoal afeto à ação com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos à data de encerramento do convite. Trata-se de uma forma de compensar as horas que os membros da equipa dedicarão à execução da sua ação.

Pode calcular este orçamento seguindo as diretrizes da União Europeia para compensar o trabalho realizado por voluntários. As taxas diárias máximas, com base num dia de trabalho de 8 horas, são as seguintes (pode aplicar taxas inferiores):

País Taxa Máxima Diária Taxa Máxima Hora
FRANÇA: Guiana Francesa / Guadalupe / Martinica / Maiote / Ilha da Reunião / São-Martinho EUR 131 EUR 16.38
ESPANHA / PORTUGAL: Ilhas Canárias / Açores / Madeira EUR 78 EUR 9.75
Considere o seguinte exemplo:
  • Número dos membros da equipa: 2
  • Horas semanais dedicadas ao projeto: 2 horas por membro da equipa
  • Duração da ação: 6 meses (26 semanas)
  • Localização: França
  • Cálculo do orçamento: 2 membros x 2 horas por semana x 26 semanas x taxa horária → 2 x 2 x 26 x 16,38 = 1 703,52 euros

Todas as categorias orçamentais são voluntárias, pelo que não é obrigado a incluir despesas com custos com pessoal, se considerar que o dinheiro será necessário para outras categorias orçamentais.

As associações sem fins lucrativos ou os estabelecimentos de ensino podem incluir pessoal nos membros da equipa da ação proposta, desde que o pessoal cumpra os critérios de idade (15 a 24 anos) e de residência legal (uma das 9 regiões ultraperiféricas). Por conseguinte, o apoio que este pessoal prestará à ação selecionada pode ser compensado através da categoria de custos com pessoal, seguindo as regras descritas acima

Os custos de viagem, alojamento e alimentação devem estar diretamente relacionados com despesas como bilhetes de comboio/autocarro, alojamento e refeições relacionadas com essa viagem, necessárias para a execução das atividades na região. Em casos excecionais, os voos nacionais e internacionais podem ser incluídos nesta categoria. O orçamento para voos deve ser fundamental para a execução da ação e deve ser bem justificado e documentado. As atividades que exijam a aquisição de voos devem ser complementares de outras atividades e não constituir o foco principal da ação proposta ou ter impacto no desenvolvimento de outras atividades.

Não. Não é permitido fornecer qualquer forma de apoio financeiro a terceiros, seja sob a forma de subvenções, prémios, vales ou qualquer outra forma semelhante de apoio financeiro. Em termos simples, qualquer tipo de transferência monetária para terceiros (ou seja, vencedores de convites abertos) não será considerada elegível.

As candidaturas ao YOUTH4ORs devem identificar claramente o(s) desafio(s) abordado(s) pela ação proposta, a relevância de abordar esse(s) desafio(s), o(s) objetivo(s) da ação proposta e a forma como a sua ação pode abordar o(s) desafio(s) identificado(s). Tenha em conta que o impacto faz parte dos critérios de avaliação e, por conseguinte, poderá ter influência na pontuação final, se a sua ação representar uma parte menor de uma ação mais vasta. Para tal, as atividades implementadas no âmbito do YOUTH4ORs devem ter um impacto claro, específico e mensurável, resultante do orçamento recebido no âmbito do YOUTH4ORs e dentro do prazo do projeto, justificando a sua relevância para o projeto YOUTH4ORs.

O seu projeto já parcialmente financiado deve respeitar estes requisitos e, enquanto candidato, deve cumprir os critérios de elegibilidade dos convites à apresentação de ações (ver secção 4 dos convites à apresentação de ações).

O projeto já parcialmente financiado deve ser executado por uma equipa de jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos. Além disso, a sua candidatura ao YOUTH4ORs pode ser considerada se o seu projeto de maior dimensão for financiado por outras fontes que não a União Europeia (por exemplo, fundos privados ou exclusivamente nacionais).

Além disso, no que se refere às atividades propostas e ao orçamento associado, é necessário garantir que essas atividades e os custos associados são executados e financiados exclusivamente no âmbito do programa YOUTH4ORs. Não pode ser proposto um duplo financiamento das mesmas atividades/custos. As atividades devem, naturalmente, estar em conformidade com os requisitos estabelecidos nos convites à apresentação de ações em termos de âmbito, duração e orçamento (ver secções 3 e 4 dos convites à apresentação de ações).

As atividades financiadas pelo programa YOUTH4ORs devem respeitar claramente as regras do projeto e as regras de visibilidade da UE (exibição dos logótipos do programa YOUTH4ORs e da UE).

Após a apresentação da candidatura, deverá ser fornecida documentação adicional:

  • Proposta aprovada e orçamento do projeto;
  • Prova da aprovação do projeto pela autoridade que o concedeu e indicação da taxa de financiamento;
  • Evidência da origem dos fundos (a nível regional, nacional ou comunitário).

Esta documentação deve ser enviada por correio eletrónico para info@youth4outermostregions.eu, juntamente com a proposta apresentada no âmbito do programa YOUTH4ORs.

Os pagamentos serão efetuados em euros para a conta bancária indicada pelo candidato principal selecionado, ou pelo adulto responsável/tutor legal, quando aplicável:

  • PRIMEIRO PAGAMENTO (30%): após a assinatura do Acordo de Participação.
  • SEGUNDO PAGAMENTO (30%): após a apresentação e aprovação de um relatório de situação (2-3 páginas no máximo).
  • TERCEIRO PAGAMENTO (30%): após a apresentação e aprovação de um relatório de situação (máximo de 2-3 páginas).
  • PAGAMENTO FINAL (10%): após a apresentação e aprovação de um relatório final sobre a ação e os seus resultados (máximo de 5 páginas).

Os meses exatos de pagamento serão definidos no Acordo de Participação.

Não. A equipa do YOUTH4ORs não irá solicitar qualquer documento comprovativo das despesas efetuadas durante a execução da ação. No entanto, é necessário manter um registo das despesas efetuadas no âmbito do YOUTH4ORs e dos recibos e faturas associados a essas despesas. No caso de o SERN e/ou a Comissão Europeia questionarem determinados montantes despendidos durante a ação, é necessário apresentar provas e comprovativos da sua relação com a ação.

A legislação fiscal varia de país para país e de região para região. Por isso, deve pedir informações à autoridade competente da sua região.

O processo de seleção é assegurado por um Comité de Seleção composto por um grupo de avaliadores imparciais A lista final das ações selecionadas será aprovada pela Comissão Europeia e publicada no sítio Web do YOUTH4ORs e partilhada por correio eletrónico com todas as ações propostas.

Os membros do Comité de Seleção serão recrutados através de um convite aberto a membros do Comité de Seleção, publicado no site do YOUTH4ORs.

O Comité de Seleção será organizado em 3 Comités de Avaliação, um por cada país com uma região ultraperiférica (França, Portugal e Espanha).

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base numa pontuação de 100 pontos: as candidaturas com uma pontuação total inferior a 50 pontos serão consideradas de qualidade insuficiente e rejeitadas, e as candidaturas com uma pontuação total igual ou superior a 50 pontos serão classificadas da pontuação mais elevada para a pontuação mais baixa.

1. RELEVÂNCIA50 PONTOS
1.1 Identificação clara do(s) desafio(s) abordado(s) pela ação e da relevância de abordar esse(s) desafio(s)25
1.2 Explicação clara do(s) objetivo(s) e da forma como a sua ação pode abordar o(s) desafio(s)25
2. ATIVIDADES40 PONTOS
2.1 Descrição clara das atividades planeadas e da relevância das mesmas para atingir o(s) objetivo(s) da ação20
2.2 Relevância dos grupos-alvo identificados10
2.3 Calendario realista10
3. ORÇAMENTO10 PONTOS
3.1 Adequação do orçamento solicitado ao desenvolvimento das atividades10
TOTAL100 PONTOS

Os candidatos rejeitados dispõem de 10 dias a contar da notificação do resultado do processo de seleção para solicitar esclarecimentos adicionais sobre a sua candidatura.

Será formalmente notificado pelo YOUTH4ORs de que a sua ação foi selecionada e ser-lhe-á pedido que confirme o seu interesse em realizar a ação proposta. De seguida, ser-lhe-á pedido que forneça as informações necessárias para a elaboração do Acordo de Participação. Após a assinatura do Acordo de Participação, estará habilitado a receber o primeiro pagamento (30% da prestação) e a iniciar a implementação da sua ação.

O candidato principal é o responsável legal pela execução da ação e deve assinar o Acordo de Participação.

Para os jovens ou equipas de jovens convocados, o acordo de participação deve ser assinado pela pessoa identificada como candidato principal, quer executando a ação individualmente, quer representando uma equipa. Se o candidato principal tiver menos de 18 anos, o acordo de participação deve ser assinado pelo adulto responsável ou pelo tutor legal identificado no formulário de candidatura.

No caso do convite a associações sem fins lucrativos ou a estabelecimentos de ensino, o acordo de participação deve ser assinado pela pessoa identificada como representante legal no formulário de candidatura.

Os fundos recebidos do projeto YOUTH4ORs serão geridos pela pessoa/entidade que assina o Acordo de Participação e que é o responsável legal pelos fundos. Nos casos em que o Acordo de Participação é assinado por um adulto responsável ou por um tutor legal, ou por uma associação sem fins lucrativos ou instituição de ensino, deverá ser assegurada a gestão do orçamento e os pagamentos necessários de acordo com as necessidades identificadas pela equipa de jovens que implementa a ação.

No caso de equipas de jovens, se o candidato principal já não estiver disponível para executar a ação, um dos membros da equipa identificados no formulário de candidatura pode tornar-se o candidato principal e assinar o Acordo de Participação.

No caso de ações selecionadas propostas por um jovem, associações sem fins lucrativos ou estabelecimentos de ensino, o candidato principal não pode ser alterado. Se o candidato principal já não estiver disponível para assinar o Acordo de Participação e executar a ação selecionada, esta será retirada da lista de ações selecionadas.

Sim. Poderá acrescentar ou retirar membros da sua equipa durante a fase de assinatura do Acordo de Participação.

O montante global solicitado não pode ser alterado ou aumentado. Pode, no entanto, reorganizar a distribuição do orçamento entre as diferentes categorias, se isso melhor servir os objectivos e actividades da ação.

Caso tenha alguma questão adicional ou encontre dificuldades técnicas durante a apresentação da sua candidatura, pode contactar a equipa YOUTH4ORs através do endereço info@youth4outermostregions.eu.

Também pode encontrar informações atualizadas na nossa conta de Instagram instagram.com/youth.4ors.